- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020930-78.2017.5.04.0334, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA . Ante uma possível afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZADA. 1. É cediço que os arts. 11 do Novo Código de Processo Civil e 93, IX, da Constituição Federal impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões e que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas nºs 126 e 297 do c. TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. 2. No presente caso, verifica-se que a Corte Regional foi instada, por meio de embargos de declaração, a se manifestar acerca de questão relevante para o deslinde da controvérsia, quedando-se inerte, entretanto, em evidente prejuízo processual ao autor. Evidenciada, portanto, a sonegação da efetiva tutela jurisdicional, em afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Prejudicada a análise dos demais tópicos recursais. 3. Fica prejudicada a análise do recurso de revista interposto pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento (Sicredi Pioneira Rs). Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, provido. CONCLUSÃO: Agravo de Instrumento do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso de Revista do autor conhecido e provido. Recurso de Revista da ré julgado prejudicado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020930-78.2017.5.04.0334. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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