JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000611-10.2023.5.05.0251

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000611-10.2023.5.05.0251, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 362, I, DO TST. TEMA 608 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. A decisão regional que declarou a prescrição quinquenal ao recolhimento do FGTS foi proferida em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 362, I) e do Supremo Tribunal Federal (ARE 709.212-DF – Tema 608 da Tabela de Repercussão Geral). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000611-10.2023.5.05.0251. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000501-23.2021.5.06.0002

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. FGTS. SÚMULA Nº 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 19/2/2015 (ARE nº 709212 RG/DF), com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança do FGTS não depositado é quinquenal e não trintenário. Todavia, houve a modulação de efeitos com aplicação da tese somente após a data do…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000148-48.2024.5.05.0311

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão Agravada, o Regional proferiu decisão …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000170-23.2024.5.05.0371

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO AJUIZADA APÓS 13.11.2019. SÚMULA 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-709.212/DF (Tema 608), em 13.11.2014, declarou, com eficácia "erga omnes" e vinculante, a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/90 e 55 do Regulamento do …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000389-70.2022.5.05.0641

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. PRESCRIÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO DO ARE Nº 709.212/DF (TEMA 608 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA Nº 362 DO TST. AÇÃO AJUIZADA APÓS 13/11/2019. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE nº 709.212/DF (Tema 608 da repercussão geral), firmou entendimento de que a pretensão de cobrança de depósitos do FGTS submete-se à p…

Agravo 0100448-98.2022.5.01.0052

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. PRESCRIÇÃO. À luz da Súmula 362, II, do TST, dar-se-ia em 13/11/2019 o prazo final para reclamar o não recolhimento de contribuições para o FGTS que tiveram início antes de 13/11/2014, conforme a regra de modulação da decisão proferida pelo excelso STF no ARE 709.212. Nessa esteira, considerando que as verbas pleiteadas remontam a abril de 1999 e a demanda foi ajuizada em 31/10/2019, não se tinham passado cinco …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.