JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000008-94.2024.5.11.0004

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000008-94.2024.5.11.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. CONHECIMENTO EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AO TEMA “DANO MORAL POR ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS”. NÃO PROVIMENTO. I. . Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém o voto do relator quanto à não transcendência do recurso. II. Em relação ao tema “dano moral por atraso reiterado no pagamento de salários”, foi reconhecida a transcendência jurídica da matéria em razão da aderência ao IRR Nº 103 DO TST, no entanto, a ele foi negado provimento. Por tal motivo, o recurso ultrapassa a barreira do conhecimento. III. Contudo, não há falar em omissão no julgado, pois, apesar de a matéria estar afetada em incidente de recurso repetitivo, não houve determinação de sobrestamento, sendo desnecessário falar sobre esse aspecto no acórdão embargado. IV. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000008-94.2024.5.11.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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