- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Embargos de Declaração 0000174-27.2022.5.08.0119, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração, mormente quando a decisão atacada, como se disse, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a teor da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, exatamente no reconhecimento de dano moral em si mesmo, na hipótese de mora salarial reiterada, que prescinde de provas. Ademais, não especificados em que consistiriam os demais vícios que autorizassem este apelo, o qual, por óbvio, não se presta para rejulgamento. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000174-27.2022.5.08.0119. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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