JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010793-53.2013.5.01.0013

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo 0010793-53.2013.5.01.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verifica-se que a reclamante confunde os termos "petição de embargos de declaração" e "acórdão dos embargos de declaração". Na decisão do processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, a SBDI-1, em sua composição plena, adotou entendimento no sentido de que, diante do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, só é admissível recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional quando a parte transcreve, além do trecho dos embargos de declaração em que provoca de forma inequívoca o Tribunal Regional a se manifestar, o acórdão proferido em resposta aos embargos. No caso em análise, a parte não transcreveu o trecho da petição de embargos , o que não atende à exigência legal, nos termos da jurisprudência desta Corte. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 296 DO TST . Verifica-se inexistir o registro fático defendido pela autora no sentido de que o Plano de Carreira e Remuneração não contém a previsão de promoções alternadas por antiguidade e merecimento. Saliente-se que a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada pela autora foi mal articulada. Nessa esteira, revelam-se insubsistentes as indigitadas violações, bem como a divergência jurisprudencial, pois para divisar tais violações ou o conflito de teses seria forçosa a alteração do quadro fático delineado pela d. Turma regional, procedimento incabível em sede extraordinária. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010793-53.2013.5.01.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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