JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000035-39.2017.5.21.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000035-39.2017.5.21.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. FRACIONAMENTO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À AMPLA LEGITIMIDADE DO SINDICATO TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de fracionamento da execução coletiva em ações individuais por determinação judicial. O Regional manteve a decisão de origem que entendeu, com supedâneo no artigo 113, §1º do CPC e 98 do CDC, que diante das peculiaridades do caso, que abrange grande número de substituídos bem como a complexidade na apuração dos valores individuais, o juiz poderia limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de execução. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação do artigo 5º, XXXV e 8º, III, da CF. Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000035-39.2017.5.21.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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