- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Recurso de Revista 0020944-71.2016.5.04.0019, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/11/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à natureza jurídica do auxílio alimentação quando há participação do empregado no custeio do benefício e foi provido o recurso de revista da Reclamada para declarar a natureza indenizatória do auxílio-alimentação recebido pelo Reclamante, excluindo da condenação as diferenças salariais pela sua integração e reflexos, reestabelecendo a sentença de piso. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo obreiro desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020944-71.2016.5.04.0019. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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