JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011364-24.2017.5.15.0068

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011364-24.2017.5.15.0068, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DESPACHO DENEGATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercitado o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei. O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo. 2. PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE" . PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. BASE DE CÁLCULO. A Lei Orgânica Municipal conferiu , aos servidores integrantes dos quadros funcionais do ente público reclamado, o direito à parcela "sexta parte", calculada sobre os vencimentos integrais. Com efeito, pela alusão à expressão "vencimentos integrais", conclui-se que o cálculo da verba deve incidir, em princípio, sobre todas as parcelas de natureza salarial. Nesse sentido, precedentes desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011364-24.2017.5.15.0068. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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