JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010465-61.2018.5.15.0142

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010465-61.2018.5.15.0142, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA "SEXTA PARTE". VENCIMENTOS INTEGRAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O Regional considerou que a base de cálculo da parcela "sexta parte" engloba todas as parcelas salariais. O reclamado defende que a base de cálculo deve ser o vencimento básico. Aponta violação dos artigos 5º, II e 37, XIV, da Constituição Federal, e 129 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como colaciona aresto. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010465-61.2018.5.15.0142. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se a base de cálculo da parcela sexta-parte. O Regional entendeu que a base de cálculo deve ser composta de todas as verbas salariais, nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, à exceção do adicional por tempo de serviço. O reclamado aponta violação do art. 37, caput , e XIV, da CF e colaciona arestos. O exame prévio …

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