Agravo 0016506-68.2022.5.16.0015
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART.224, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. O Tribunal de origem decidiu que a reclamante se enquadra no disposto no §2º do art. 224 da CLT, pois exerceu funções com poderes de fidúcia especial inerentes ao cargo de c…