- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Agravo 0000549-24.2022.5.12.0052, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 02/12/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS ART. 224, §2º, DA CLT. DESPROVIMENTO . 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra demonstrar o desacerto da decisão monocrática, a qual manteve o despacho denegatório do agravo de instrumento. 2. O Tribunal Regional registrou que “a argumentação da recorrente de que teria restado demonstrada a suposta ausência de especial fidúcia apta a enquadrá-la no artigo 224, § 2º, da CLT, tese apresentada com base em trechos específicos dos depoimentos testemunhais citados no apelo, não prevalecem diante da análise e da valoração da prova feita pelo Juízo de origem, a partir da apreciação da íntegra dos relatos prestados durante a audiência por ele presidida ”. 3. Diante desse contexto fático-probatório expressamente delineado, o reexame pretendido pela parte demandaria a reapreciação de provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000549-24.2022.5.12.0052. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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