JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001567-53.2023.5.02.0037

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001567-53.2023.5.02.0037, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO (METRO) - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – CUMULAÇÃO DE ADICIONAL DE RISCO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – NORMA COLETIVA - – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. 2. Prevalece o entendimento de que, mesmo diante de norma coletiva, é indevida a cumulação do adicional de risco com adicional de periculosidade, diante do que preconiza o art. 193, § 3º, da CLT, com a redação da Lei nº 13.467/2017. 3. Na presente hipótese, o Eg. Tribunal Regional do Trabalho reputou correto o desconto efetuado pela Reclamada do valor pago a título de adicional de risco de vida por estar amparado em previsão legal. Desse modo, a referida decisão regional está em consonância com as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017. Julgados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001567-53.2023.5.02.0037. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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