JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010655-38.2023.5.03.0027

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010655-38.2023.5.03.0027, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, a Corte de origem registrou que o reclamado apresentou cartões de ponto, de modo que caberia ao reclamante a demonstração de trabalho extraordinário não pago. Examinou a prova e constatou que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus probatório, uma vez que “ não houve o confronto dos registros dos cartões de ponto com as horas extras descritas nos contracheques, como se vê nas planilhas de fls. 133/134 (ID f51c5da) ”. Assim, ao alegar que comprovou a existência de horas extras não quitadas, o reclamante busca a reforma do acórdão regional a partir de premissa fática diversa daquela consignada no acórdão, de modo que, para se chegar à mesma conclusão a que pretende o recorrente, seria necessário realizar o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA. EFEITOS DA CONCESSÃO PARCIAL NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Para melhor exame da apontada violação do § 4º do artigo 71 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA. EFEITOS DA CONCESSÃO PARCIAL NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Corte de origem registrou que a redução do intervalo intrajornada não excedia a 10 minutos diários , motivo pelo qual entendeu que a redução era ínfima e decidiu afastar a condenação da reclamada ao pagamento, como extra, desse período. Ocorre que, quanto à aplicação analógica do § 1º do art. 58 da CLT ao intervalo intrajornada, no julgamento do IRR-1384-61.2012.5.04.0512, o Pleno do TST concluiu que " a redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total , somados os do início e término do intervalo , decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência " (Tema 14 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Nesse contexto, percebe-se que a decisão do Tribunal Regional contraria a tese fixada por esta Corte Superior na sistemática dos precedentes vinculantes. Noutro giro, a Lei nº 13.467/2017 trouxe nova redação ao § 4º do art. 71 da CLT, que passou a determinar que é devida apenas a indenização do período suprimido do intervalo intrajornada com o mesmo adicional das horas extras . Acrescente-se que, ainda que se trate de contrato de trabalho firmado antes da Lei nº 13.467/2014, no tocante aos fatos ocorridos na vigência do referido diploma legal, não há falar no pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente usufruído da forma como pleiteia o reclamante. Isso porque o Tribunal Pleno desta Corte Superior firmou entendimento de que “ A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ” (Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Recuso de revista a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010655-38.2023.5.03.0027. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011427-66.2021.5.15.0114

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no toc…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001337-28.2019.5.17.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ACÚMULO DE FUNÇÃO NÃO COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Não ficou d…

Agravo 0011429-67.2021.5.15.0039

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001187-74.2016.5.09.0594

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL MESMO QUANDO HOUVE REDUÇÃO ÍNFIMA – TEMA REPETITIVO Nº 14 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá pro…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020036-02.2019.5.04.0571

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/12/2025

EMENTA: I. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE DO SINDICATO AUTOR. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.