- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0012178-73.2016.5.15.0067, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. QUINQUÊNIO E “SEXTA PARTE”. DISTINÇÃO. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. 1. O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo assegura aos servidores públicos dois benefícios distintos: 1) adicional por tempo de serviço na forma de quinquênio e; 2) a parcela intitulada " sexta-parte ". Estabelece que o adicional por tempo de serviço deve ser calculado sobre a remuneração básica do servidor público, enquanto que a sexta parte é calculada sobre os vencimentos integrais. 2. O acórdão embargado apreciou a questão jurídica sob o enfoque do “QUINQUÊNIO”, porém, o recurso de revista do réu discutia a base de cálculo da “SEXTA PARTE”, parcela distinta, embora disciplinada no mesmo artigo da Constituição Estadual. 3. O erro material não afeta o conhecimento e provimento do recurso de revista, porém, altera o resultado final, na medida em que a sexta parte não deve ser calculada sobre o vencimento básico, como concluído no acórdão embargado, mas sobre os vencimentos integrais, na forma do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, à exceção de qualquer gratificação ou vantagem expressamente excluída de sua base de cálculo, por Leis Complementares que as tenha instituído, consoante tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Tema Repetitivo 191. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012178-73.2016.5.15.0067. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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