JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001084-81.2022.5.02.0320

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001084-81.2022.5.02.0320, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS E ADVOCATÍCIOS. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA Quanto aos tópicos “honorários periciais” e “honorários advocatícios”, o c. TRT entendeu que, em seu Recurso de Revista, a parte não preencheu as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois deixou de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso. Nas razões do Agravo de Instrumento, a parte se reporta aos temas de mérito do apelo, o que não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Dessa forma, se os argumentos deduzidos na minuta do Agravo não se contrapõem à totalidade dos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, resulta desatendido o pressuposto recursal da dialeticidade, reputando-se carente de fundamentação o recurso. Sendo assim, emerge o óbice da Súmula nº 422, I, do TST como obstáculo intransponível ao conhecimento do Agravo de Instrumento. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Os argumentos apresentados pela parte não são aptos a desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Com efeito, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, que é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, após análise das provas orais e da prova técnica produzida, constatou a culpa da Reclamada no acidente de trabalho. Assentou, nesse sentido, que “ a prova oral deixa indene de dúvidas que a máquina operada pelo reclamante não contava com dispositivo de segurança apto a impedir a ocorrência do acidente ”. Deve ser mantida a decisão monocrática que aplicou, corretamente, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA E PELO RECLAMANTE. LEI N° 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE DOS VALORES ARBITRADOS. ART. 223-G DA CLT. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA Em recente julgamento conjunto das ADIs 6.050, 6069 e 6082, o STF entendeu que o tabelamento constante do art. 223-G, § 1º, da CLT deverá ser observado pelo julgador como critério orientador de fundamentação da decisão judicial, não obstaculizando, contudo, a fixação de condenação em quantia superior, desde que devidamente motivada. O estabelecimento de indenização por dano moral no Direito do Trabalho busca salvaguardar direitos da personalidade do trabalhador, censurando condutas comissivas ou omissivas que tenham causado sofrimento psíquico ou abalo emocional. No caso dos autos, a gravidade da lesão permanente constada repercute inegavelmente na esfera moral e estética do trabalhador. Os valores arbitrados pelos danos correspondentes mostram-se proporcionais à extensão da perda sofrida. Quanto ao valor da indenização, a jurisprudência desta Corte superior segue no sentido de que a alteração do quantum indenizatório a título de danos morais e estéticos somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou estratosférico, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, circunstância que não se verifica no caso concreto. No caso em análise, os valores fixados pela Corte regional em relação às indenizações por danos morais e estéticos, arbitrados, respectivamente, em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não revelam desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação . Prejudicado o exame da transcendência. Agravos de Instrumento desprovidos. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REMANESCENTE. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Mostra-se prudente o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista, ante a provável violação do artigo 950 do Código Civil. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso dos autos, o Autor sofreu acidente de trabalho que acarretou a amputação de metade da falange distal do 3º (terceiro) quirodáctilo da mão esquerda, com perda de força. A incapacidade permanente, total ou parcial, para fins indenizatórios, deve ser aferida com base na atividade laboral exercida à época do acidente. Ainda que haja possibilidade de reabilitação para outra função, persistindo a impossibilidade de exercício pleno do trabalho desempenhado, a indenização será calculada proporcionalmente sobre a remuneração. No caso, deve-se levar em consideração a extensão do dano relacionando-o à função de carpinteiro, exercida há muito anos pelo Reclamante. Na espécie, o valor fixado pelo Regional mostra-se excessivamente módico, não tendo sido observadas adequadamente a extensão do dano sofrido e a necessidade de se fixar um valor que seja proporcional e razoável à perda material laboral do Empregado. Quando houver a percepção de remuneração, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a pensão mensal deve ser fixada com base na remuneração que o empregado perceberia caso estivesse em atividade, tendo em vista o princípio da restituição integral. No caso, verificado tratar-se de montante irrisório, desproporcional e desarrazoado, levando-se em consideração as nuances do feito, dentre as quais as condições do ambiente de trabalho, as condições econômicas da empresa e, ainda, ressaltando-se a necessidade de se observar que a compensação do dano não pode levar ao enriquecimento sem causa do ofendido, impõe-se o parcial provimento do recurso para estipular a pensão mensal vitalícia em 20% (vinte por cento) do salário mensal do Obreiro, mantendo-se os demais termos do acórdão, relativos ao deságio e ao período de manutenção da pensão. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001084-81.2022.5.02.0320. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010614-91.2020.5.15.0011

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL E ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ. APRESENTAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO REVELAM TODOS OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA A EFETIVA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA T…

Agravo de Instrumento 1000701-02.2018.5.02.0302

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. Incontroverso que o reclamante sofreu acidente de trabalho típico, durante a execução de suas atividades na reclamada. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu correta a sentença ao entender que não houve demonstração efetiva de nenhuma excludente de ilicitude (culpa exclusiva da vítima, caso fortui…

Agravo de Instrumento 0000435-19.2022.5.08.0110

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelo dano moral e estético sofrido, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de…

Agravo 0011313-98.2021.5.15.0059

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RAZÃO DA ADOÇÃO DA TÉCNICA “PER RELATIONEM”. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica "per relationem") encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000398-09.2021.5.02.0261

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. AMPUTAÇÃO. FALANGE DISTAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. O Tribunal Regional, valorando a prova, reconheceu a responsabilidade civil da reclamada pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, que resultou na amputação traumática da falange distal do terceiro quirodáctilo esquerdo. O Tribunal Regional determinou o pagamento de pensão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.