JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011721-44.2019.5.18.0005

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0011721-44.2019.5.18.0005, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENHORA DE RECURSOS DECORRENTES DO FIES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Restou devidamente consignado no acórdão embargado que a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no Recurso de Revista estaria regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabilizaria a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais, conforme exigência do art. 896, § 2º, da CLT. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011721-44.2019.5.18.0005. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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