JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001930-53.2017.5.02.0715

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001930-53.2017.5.02.0715, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS . O Regional concluiu, com base no exame da prova oral, que a reclamante não se desincumbiu dos ônus de comprovar o cumprimento de horas extras, pois a prova testemunhal restou dividida quanto à jornada efetivamente cumprida. Nesse contexto, em que, na avaliação feita pelo Regional, infensa a reexame (Súmula 126/TST), a prova foi inconclusiva, impossível vislumbrar-se afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, sem prejuízo da constatação de que os paradigmas colacionados têm origem no TRT da 2ª Região (art. 896, "a", da CLT). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001930-53.2017.5.02.0715. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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