JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012284-59.2017.5.03.0091

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0012284-59.2017.5.03.0091, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PREVISÃO DE OITO HORAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Consoante registrado no acórdão embargado, no trecho do acórdão recorrido indicado pela parte às págs. 721/722 – pdf, não há tese acerca do art. 60 da CLT. 2. A indicação de novos trechos do acórdão recorrido apenas no agravo de instrumento não satisfaz o requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT. 3. Não há omissão a ser sanada, haja vista que no recurso de revista não se verifica a transcrição de trecho que consubstancie a controvérsia acerca do labor em condições insalubres. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012284-59.2017.5.03.0091. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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