- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000034-22.2011.5.02.0385, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em razão da aprovação do plano de recuperação judicial, a qual acarretou a novação dos créditos, e do efetivo pagamento do valor devido, o Regional manteve a sentença quanto à extinção da execução nesta Justiça Especializada, nos termos dos arts. 59 da Lei nº 11.101/2005 e 924, II, do CPC. Dessa forma, verifica-se que o acórdão recorrido foi proferido à luz da interpretação da legislação infraconstitucional e com base nas circunstâncias fático-probatórias constantes dos autos, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ademais, a discussão acerca da extinção da execução em razão da novação do crédito trabalhista decorrente da aprovação do plano de recuperação judicial da devedora possui natureza infraconstitucional, que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000034-22.2011.5.02.0385. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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