- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001890-04.2014.5.02.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS EM RAZÃO DA SUPRESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT . Conquanto esta Turma não tenha aludido especificamente a base de cálculo das horas extras decorrentes da supressão do intervalo previsto no art. 384 da CLT, não há falar em omissão, na medida em que, conforme consta do acórdão embargado, a base de cálculo das horas extras deferida pelo Regional foi adotada também para as horas extras decorrentes do intervalo do art. 384 da CLT, decisão esta que foi mantida por este órgão fracionário. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimento, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001890-04.2014.5.02.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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