JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000335-11.2017.5.02.0071

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000335-11.2017.5.02.0071, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. REFLEXOS . O acórdão embargado deferiu o pagamento, como extra, do tempo alusivo ao intervalo do artigo 384 da CLT quando não usufruído pela reclamante, sem porém tratar dos consectários dessa condenação. Merecem, portanto, ser acolhidos os presentes embargos de declaração para o fim de esclarecer que, ante a ausência de habitualidade, são devidos os reflexos dessas horas extras apenas sobre depósitos de FGTS , devendo ainda ser adotados o adicional de 50%, o divisor 220, e, quanto à base de cálculo, a Súmula nº 264 do TST. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000335-11.2017.5.02.0071. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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