Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001890-04.2014.5.02.0001
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS EM RAZÃO DA SUPRESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT . Conquanto esta Turma não tenha aludido especificamente a base de cálculo das horas extras decorrentes da supressão do intervalo previsto no art. 384 da CLT, não há falar em omissão, na medida em que, conforme consta do acórdão embargado, a base de cálculo das horas extras deferida pelo Regional f…