JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011257-25.2015.5.03.0022

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011257-25.2015.5.03.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PARÂMETROS DE CÁLCULO. Conforme consignado na decisão embargada, foi integralmente restabelecida a sentença que deferiu a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT como hora extra, o que, por óbvio, inclui os parâmetros de cálculo definidos naquela decisão. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011257-25.2015.5.03.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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