- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0091100-85.2007.5.10.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, manteve a decisão de primeiro grau que aplicou a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, em consonância com o previsto no artigo 774, IV, do CPC. Para tanto, assentou que o executado permaneceu, por cinco meses, sem cumprir ao menos duas determinações judiciais expressas, uma delas contendo advertência expressa acerca da imposição da multa prevista no artigo 774, IV e parágrafo único do Código de Processo Civil. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Além disso, a controvérsia relacionada à aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça possui contornos infraconstitucionais, razão pela qual a ofensa aos artigos constitucionais citados, quando muito, seria reflexa ou indireta, o que desatende o previsto na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0091100-85.2007.5.10.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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