JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000916-91.2023.5.10.0012

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo Interno 0000916-91.2023.5.10.0012, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NORMA COLETIVA. LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. REQUISITOS CUMPRIDOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu que a parte reclamante faz jus ao recebimento do adicional por tempo de serviço, após constatar que os requisitos para o recebimento dessa parcela foram cumpridos em data anterior à entrada em vigor da Lei Complementar nº 173/2020. II. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000916-91.2023.5.10.0012. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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