JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001393-05.2023.5.10.0016

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo 0001393-05.2023.5.10.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Lei Complementar 173/2020. A Lei Complementar nº 173/2020 foi criada com o objetivo de estabelecer programa de enfrentamento ao Coronavírus, direcionado aos entes integrantes da administração pública direta. In casu , o pagamento do benefício (ATS) encontra-se assegurado em acordo coletivo anterior à vigência da aludida LC, de modo que o caso em apreço constitui hipótese de exceção à regra restritiva de contenção de despesas. Conforme ressalva legal expressa na LC, os diretos assegurados por sentença judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior à calamidade pública não estão abarcados pela contenção. Assim, considerando que a agravante não faz parte da administração direta, bem como há acordo coletivo anterior à vigência da LC, restam incólumes os dispositivos invocados pela recorrente. Logo, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001393-05.2023.5.10.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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