- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000026-97.2023.5.02.0032, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRÊMIOS PAGOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 457, § 2.º, DA CLT. Diante da premissa fática de que os valores eram pagos apenas quando do cumprimento de metas, atrelados ao desempenho superior do empregado, os prêmios, conforme definido no § 4.º do art. 457 da CLT, possuem natureza indenizatória. Nesse contexto, a Corte de origem, ao afastar a natureza salarial dos prêmios, mesmo que pagos com habitualidade, acabou por conferir a correta aplicação ao art. 457, § 2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000026-97.2023.5.02.0032. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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