- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000130-47.2023.5.02.0046, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento foi publicada no dia 22/10/2024 (terça-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 23/10/2024 (quarta-feira) e 5/11/2025 (terça-feira), já considerando a ausência de expediente nesta Corte nos dias 31/10/2024 (em decorrência da transferência do Dia do Servidor Público - ATO GDGSET.GP.64/2024) e 1º/11/2024 (feriado do Dia de Todos os Santos – art. 62, IV, da Lei 5.010/1966). Todavia, o apelo somente foi interposto nesta instância em 13/11/2024 (quarta-feira), quando já decorrido o prazo recursal. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000130-47.2023.5.02.0046. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.