- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 12/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000903-82.2023.5.05.0222, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 05/11/2025, p. 12/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revela-se flagrante a intempestividade do agravo. Nesse sentido, verifica-se que a decisão monocrática foi publicada em 30/04/2025 (quarta-feira), conforme certificado no documento de ID ff4be94. 2. Desse modo, o prazo para interposição do agravo, de 8 dias úteis (arts. 775 da CLT e 265, caput , do Regimento Interno do TST), iniciou-se em 05/05/2025 (segunda-feira), após a suspensão pelo feriado do Dia do Trabalho (01 e 02/05), findando em 14/05/2025 (quarta-feira). 3. O apelo, no entanto, somente foi interposto em 23/05/2025 (sexta-feira). 4. Desse modo, o agravo está intempestivo, porque desatendido o prazo de oito dias úteis, previsto no art. 265, caput, do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000903-82.2023.5.05.0222. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 12/11/2025.)
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