JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000832-69.2013.5.15.0055

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Recurso de Revista 0000832-69.2013.5.15.0055, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. 1.1. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, consistente na indicação dos trechos do acórdão em embargos de declaração e da petição dos embargos de declaração, para fins de demonstração do requerimento de manifestação do Tribunal Regional sobre as questões que a parte entende omissas. 1.2. No caso, a parte deixou de efetuar a transcrição da petição de embargos declaratórios, o que desatende ao pressuposto. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . 2. BANCÁRIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 1º/6/2010 ATÉ A EXTINÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. No presente caso, está delineado no acórdão regional, no que se refere ao período de 1º/6/2010 até a extinção contratual, que “os poderes concedidos à reclamante, dadas às peculiaridades de que se revestiam as atividades desenvolvidas, não tinham amplitude suficiente para dar ensejo à aplicação dos termos do § 2º do artigo 224 da CLT”. 2.4. Nesse cenário, aplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 102, I, desta Corte, que estabelece que "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . 3. BANCÁRIA. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. TEMA 2 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 3.1. A matéria relativa ao divisor aplicável ao bancário foi submetida à sistemática dos recursos de revista repetitivos pela SBDI Plena desta Corte (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), ocasião em que foi firmada a tese de que “a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso” (Tema 2). 3.2. Em razão do julgamento do referido incidente, alterou-se a Súmula 124 do TST, nos seguintes termos: “BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016.” 3.3. Dessa forma, inexistindo decisão de mérito emanada de Turma ou pela SBDI-1 no período de ressalva, aplicável à hipótese em apreço o divisor 180, tendo em vista que a reclamante estava submetida à jornada de seis horas. Recurso de revista conhecido e provido . 4. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. 4.1. Discute-se a constitucionalidade do intervalo previsto no art. 384 da CLT. No julgamento do RE 658.312 (tema 528 da tabela de repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 4.2. Em paralelo, ao apreciar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (TST-IIN-RR-154000-83.2005.5.12.004), o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou a pretensa arguição de não recepção do art. 384 da CLT pela Constituição Federal de 1988. 4.3. Além disso, no Julgamento do Tema 63 da Tabela de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, fixou-se tese vinculante no sentido de que: “O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher”. 4.4. Na hipótese, a decisão regional encontra-se em consonância com o entendimento iterativo e notório desta Corte. Recurso de revista não conhecido . 5. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO POR HORAS EXTRAS EM OUTRAS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST. MODULAÇÃO. TEMA 9 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a repercussão do RSR majorado pelas horas extras em outras parcelas, agiu em desacordo com a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 desta Corte, aplicável ao caso, diante da modulação fixada pelo Pleno do TST, no julgamento do Tema 9 dos Incidentes de Recursos Repetitivos, Processo IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024. Recurso de revista conhecido e provido . 6. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. 6. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 6.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas trabalhistas reconhecidas em juízo a partir de 5/3/2009 é a data da efetiva prestação de serviços. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 368, V, do TST. Recurso de revista não conhecido . 7. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. A fixação do valor da indenização deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do Código Civil: "a indenização mede-se pela extensão do dano"), de modo a compensar o lesado e repreender a conduta do lesador. Assim, há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. Em relação ao valor arbitrado, a fixação do montante indenizatório em R$20.000,00, está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do “quantum” indenizatório. Recurso de revista não conhecido . 8. MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015 (ART. 475-J DO CPC/73). INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. TEMA 4 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 8 .1. Discute-se a aplicabilidade da penalidade prevista no art. 523, § 1º, do CPC ao processo trabalho. 8.2. O entendimento já pacificado nesta Corte firmou-se no sentido oposto à pretensão ora reiterada, nos termos da tese fixada no julgamento do IRR nº 4 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que assim enuncia: “A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica”. 8.3. Portanto, o acórdão regional encontra-se em desacordo com o entendimento de observância obrigatória fixado por esta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . 9. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 9.1. Na esteira do entendimento desta Corte, afigura-se suficiente, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a mera declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo reclamante ou por seu advogado, conforme antiga redação do art. 790, §3º, da CLT e da Súmula 463, I, do TST. 9.2. Nesse contexto, o Regional, ao manter o deferimento da gratuidade de justiça pela apresentação de declaração de hipossuficiência econômica, decidiu de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000832-69.2013.5.15.0055. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000832-69.2013.5.15.0055

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. 1.1. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013800-40.2008.5.01.0074

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/02/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. DIVISOR. SÚMULA 124/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 124/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA D…

Recurso de Revista 0000315-76.2013.5.09.0008

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/03/2020

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DECORRENTES DE REDUÇÃO SALARIAL. Trata-se de pedido de diferenças salariais decorrentes de alegada redução do salário do autor, em face da supressão da parcela de natureza salarial integrante de sua remuneração, assegurada por lei. Desse modo, a hipótese é de lesão que se renova mês a mês, a desafiar a aplicação da prescrição parcial. Logo, a decisão recorrida ,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001614-75.2017.5.02.0089

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. CONDENAÇÃO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se à aplicação do intervalo previsto no art. 384 da CLT em relação ao período anterior à vigência da Lei n. 13.467/2017. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " o artigo 384 da CLT foi r…

Recurso de Revista 0267300-07.2007.5.01.0451

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (art. 93, IX, da CF). O exame do acórdão regional revela que o TRT indicou de forma clara e coerente os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Nesse contexto, é de se notar que as alegações do reclamado buscam, em verdade, evidenciar pretenso erro de julgamento, debate estranho ao âmbito d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.