JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000315-76.2013.5.09.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Recurso de Revista 0000315-76.2013.5.09.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DECORRENTES DE REDUÇÃO SALARIAL. Trata-se de pedido de diferenças salariais decorrentes de alegada redução do salário do autor, em face da supressão da parcela de natureza salarial integrante de sua remuneração, assegurada por lei. Desse modo, a hipótese é de lesão que se renova mês a mês, a desafiar a aplicação da prescrição parcial. Logo, a decisão recorrida , ao observar a prescrição parcial do direito quanto ao pedido de diferenças salariais , observou o disposto na Súmula nº 294 do TST, parte final, desta Corte. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, com base nos elementos probatórios coligidos ao feito, asseverou que a reclamante, na qualidade de Gerente de análises negociais e Gerente de informações gerenciais, não tinha poder de gestão capaz de enquadrá-la na exceção do art. 62, II, da CLT, restando comprovado, todavia, que era detentora de fidúcia especial, com maior grau de hierarquia e fidúcia em relação aos demais empregados, mormente considerando que ela coordenava equipe para apuração de resultados de seguros, bem como de informações a respeito do orçamento desta área e reporte de informações para o grupo HSBC. Nesse contexto, a pretensão de reforma da decisão encontra óbice nas Súmulas n. 102, I, e 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA NO RSR. A repercussão das horas extras no DSR encontra amparo no artigo 7º, "a", da Lei nº 605/49 e na Súmula 172 do TST, segundo a qual "Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas ". A alegação de que somente haverá incidência das horas extras no RSR quando apurado labor extraordinário em toda a semana não encontra amparo legal. Recurso de revista não conhecido. ABONOS. NATUREZA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO FGTS. O Tribunal Regional consignou que não há nos autos norma coletiva que confira natureza não salarial ao abono pago à reclamante, vigente nos períodos em que se deferiu a incidência do FGTS sobre a referida parcela. Nestes termos, para se aferir a tese da reclamada, de que há previsão normativa em sentido contrário, necessário seria o revolvimento da prova documental carreada aos autos, procedimento defeso, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente que restou cumprido o requisito objetivo para o enquadramento da reclamante na exceção do artigo 224, § 2º, da CLT, pois percebia gratificação de função não inferior a um terço do salário. Incólumes os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458 do CPC. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESMEMBRAMENTO DO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. O Tribunal Regional, analisando as provas produzidas nos autos, concluiu pela inexistência de redução salarial, ao fundamento de que houve apenas um desmembramento do seu pagamento em duas parcelas (salário e gratificação de função), esclarecendo que a soma delas, nos meses subsequentes à alteração, resulta em valor maior do que aquele pago em março/1999, não havendo, pois, prejuízo à empregada. Em tal contexto fático-probatório, insuscetível de reexame nesta fase, nos termos da Súmula nº 126 do TST, inviável divisar violação dos artigos 7º, VI, da CF e 468 da CLT. Recurso de revista não conhecido. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO (PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO). Ao contrário do que alega a reclamante, o Tribunal Regional consignou que restou cumprido o requisito objetivo para o enquadramento na exceção do artigo 224, § 2º, da CLT, pois a reclamante recebia gratificação de função não inferior a 1/3 do salário. Desta forma, para se aferir a tese da reclamante, no sentido de que não recebia gratificação de função, necessário seria o revolvimento das provas documentais carreadas aos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 658.312 em 27/11/2014, confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR. Após o julgamento da SDI-I Plena nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), houve alteração da Súmula 124 do TST no sentido de que são aplicáveis os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário submetido, respectivamente, a seis e oito horas diárias, independente da natureza jurídica atribuída aos sábados por norma coletiva . Desta forma, fixada a jornada do reclamante em oito horas, a determinação de que as horas extras sejam apuradas com a adoção do divisor 220 está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte. Incide à hipótese o disposto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. MULTAS NORMATIVAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO POR AÇÃO . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que deve ser reconhecida norma coletiva que determina o pagamento de uma multa por ação em caso de descumprimento de alguma das cláusulas normativas, restando afastada a aplicação da Súmula 384, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000315-76.2013.5.09.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000832-69.2013.5.15.0055

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. 1.1. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requis…

Recurso de Revista 0000829-22.2012.5.04.0002

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/02/2020

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A, NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1 - PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. ALTERAÇÃO DOS INTERSTÍCIOS. A Corte a quo , ao afastar a prescrição, decidiu em dissonância ao entendimento desta Corte, pois a SBDI-1 firmou jurisprudência no sentido de que é total a prescrição aplicável à pretensão relativa aos interstícios de promoções, porquanto não se trata de parcela prevista em lei e nem integrada ao contrato de trabalho. Recurso de…

Recurso de Revista 0000832-69.2013.5.15.0055

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. 1.1. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requis…

Recurso de Revista 0000659-81.2011.5.04.0003

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 01/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA I. A iterativa e pacífica jurisprudência desta Corte só admite o exame da pretensão de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, mesmo instado por oposição de embargos de declaração, deixa de apreciar questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia. No caso, não se divis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000277-33.2015.5.09.0028

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/03/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O reclamado, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente o tópico do acórdão referente ao objeto de seu recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Super…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.