- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 16/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000719-72.2017.5.17.0006, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PRINCIPAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE APRECIOU O APELO HORIZONTAL, JULGADO SEM EFEITO MODIFICATIVO, PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 775 DA CLT. INAPLICABILIDADE DA NOVA SISTEMÁTICA DE CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL INTRODUZIDA PELA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 1 . A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a contagem do prazo recursal relativo aos recursos de revista interpostos contra acórdãos regionais publicados na vigência da Lei n° 13.015/14 e que foram objetos de embargos de declaração, sem efeito modificativo, publicados sob a égide da Lei n° 13.467/17, devem ser contados de forma contínua, conforme a antiga redação do art. 775 da CLT. 2. No caso, o acórdão regional foi publicado em 11/10/2017, ou seja, em período anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que ocorreu em 11/11/2017 e por meio da qual houve alteração da contagem dos prazos processuais, de dias contínuos, para dias úteis. Contra o mencionado acórdão, a parte opôs embargos de declaração, os quais foram julgados sem efeito modificativo. Dessa decisão a parte tomou ciência em 28/11/2017, ou seja, já na vigência da Lei n° 13.467/17. Por fim, a reclamada interpôs recurso de revista em 11/12/2017. Contudo, verifica-se que o prazo de oito dias corridos para a interposição do recurso de revista exauriu-se em 06/12/2017. 3. Correto, portanto, o despacho de admissibilidade exarado pelo TRT, por meio do qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, por intempestivo. Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000719-72.2017.5.17.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 16/06/2025.)
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