JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000662-36.2019.5.02.0442

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo Interno 1000662-36.2019.5.02.0442, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PAGAMENTO POR FORA. DIÁRIAS DE VIAGENS. PRODUTIVIDADE. A decisão monocrática não merece reparos. As alegações da reclamada no sentido de que “ as premiações não integram a remuneração em nenhuma hipótese”, não encontram lastro no quadro fático delineado pela Corte Regional. O processamento do apelo, da forma pretendida pela parte ora agravante, depende do reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal (Súmula 126 do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000662-36.2019.5.02.0442. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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