JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101005-97.2019.5.01.0082

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101005-97.2019.5.01.0082, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101005-97.2019.5.01.0082. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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