JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001133-09.2019.5.10.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo 0001133-09.2019.5.10.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DA CONDENAÇÃO NAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. TEMA 1166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1265564, fixou tese de repercussão geral, explicitando que " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada " (Tema 1166). 2. Nestes termos, a jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar demanda referente à integração de parcelas salariais reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSENTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016. O Tribunal Regional, em juízo de admissibilidade, não analisou o tema em questão. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40/2016, é ônus da parte agravante opor embargos de declaração quando identificada omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de preclusão. Desse modo, cabia à reclamada impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, de modo que, não o fazendo, a matéria fica preclusa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. PROTESTO DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. TEMA NÃO RENOVADO NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A parte reclamada não renovou, nas razões do agravo de instrumento, os argumentos do recurso de revista quanto à interrupção da prescrição do pedido de horas extras. Assim, a impugnação apenas neste momento processual atrai o instituto da preclusão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. BANCÁRIO. GERENTE DE NEGÓCIOS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. GERENTE DE ÁREA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 224, §2º, DA CLT. HORAS EXTRAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que o reclamante não desenvolveu atividades na forma do art. 62, II, da CLT, visto que não possuía poderes de gestão, assentando ainda que as atividades exercidas pelo reclamante eram compatíveis com o cargo de confiança do art. 224, §2º, da CLT. 3. Desse modo, para se acolher a tese sustentada pelo reclamado — no sentido de que as atividades exercidas pelo reclamante era de extrema relevância, justificando, assim, o enquadramento na exceção prevista no art. 62, II, da CLT — seria indispensável o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância superior, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CALCULADO A MENOR PELO NÃO RECOLHIMENTO A TEMPO E MODO DAS CONTRIBUIÇÕES A PREVI INCIDENTES SOBRE HORAS EXTRAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE 1. A alegação de que não houve ato ilícito na fixação da jornada e no recolhimento das contribuições previdenciárias não se sustenta diante do reconhecimento judicial das horas extras e da consequente supressão remuneratória indevida. A responsabilidade do empregador, embora de natureza subjetiva, restou configurada diante da conduta negligente e contrária à boa-fé contratual, que resultou em prejuízo financeiro direto ao trabalhador, especialmente quanto ao valor de seu benefício previdenciário complementar. Precedentes. 2. Ressalte-se que, nos termos da Súmula 126 do TST, é vedado o reexame de fatos e provas quanto aos aspectos já devidamente apreciados e fixados pela Corte Regional, motivo pelo qual não cabe a esta instância reavaliar o reconhecimento das horas extras e a consequente obrigação do empregador. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001133-09.2019.5.10.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000077-05.2024.5.10.0021

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO RECOLHIMENTO DE REFLEXOS DAS CONTRIBUIÇÕES POR ELE DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TEMA Nº 1.166 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão recorrida está em harmonia com a tese vinculante do STF, que, ao julgar o RE 1.265.564/SC (Tema nº 1166 do ementário de Repe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000801-39.2012.5.15.0005

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO RECOLHIMENTO DE REFLEXOS DAS CONTRIBUIÇÕES POR ELE DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TEMA 1166 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, conforme proferida, está em harmonia com a jurisp…

Agravo 0000481-65.2020.5.05.0464

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o ac…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010379-22.2022.5.03.0001

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DO RECLAMADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1166 DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Conforme esclareceu a Corte Regional no tema “competência”, o pedido não é de diferenças de complementação de aposentadoria, mas tão somente de condenação aos recolhimentos devidos à PREVI, incidentes …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000843-88.2019.5.09.0012

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE – COMPENSAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.