JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000843-88.2019.5.09.0012

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000843-88.2019.5.09.0012, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE – COMPENSAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece , no particular . EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA POR MAIS DE 10 ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. INCORPORAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem registrado entendimento, segundo qual o empregado investido em função comissionada, por mais de dez anos completos e antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, faz jus à sua incorporação, em razão do princípio da estabilidade financeira, a teor da Súmula 372 do TST. Agravo de instrumento não provido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Agravo de instrumento não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do inciso I do art. 114 da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . É certo que o STF no julgamento do RE 586.453 e do RE 583.050 firmou entendimento de que compete à Justiça Comum o processamento e o julgamento das causas em que se discute contrato de previdência complementar privada e pedidos de complementação de aposentadoria. Todavia, essa mesma Excelsa Corte, ao julgar o RE 1.265.564/SC, reconheceu a repercussão geral da matéria – Tema 1166 do Ementário de Repercussão Geral – nos seguintes termos: " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". In casu , a situação retratada não se relaciona a pedidos decorrentes de complementação de aposentadoria e, sim, à integração de diferenças salariais reconhecidas em juízo por força do contrato de trabalho mantido entre as partes. Nesse aspecto, a SbDI-1 desta Corte, em sintonia com o entendimento do STF no Tema 1166, já se posicionou no sentido de que a competência material para processar e julgar matéria afeta à integração das diferenças salariais reconhecidas em juízo decorrentes do contrato de trabalho para fins de composição da cota-parte patronal e do empregado e formação de reserva matemática permanece com a Justiça do Trabalho. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000843-88.2019.5.09.0012. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0002037-11.2013.5.03.0139

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/12/2025

EMENTA: I. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1.166 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demanda ajuizada por empregado em face do empregador, em que se requer o recebimento de verbas trabalhistas e, como consequência, sua repercussão sobre as contribuiçõe…

Recurso de Revista 0022652-38.2016.5.04.0511

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/12/2025

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui o entendimento de que é da competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de pedido relacionado ao recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade fechada …

Agravo 0001133-09.2019.5.10.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DA CONDENAÇÃO NAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. TEMA 1166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1265564, fixou tese de repercussão geral, explicitando que " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o recon…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020375-56.2018.5.04.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O reclamado tem por pretensão recursal a reforma do acórdão recorrido, para que seja reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a causa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a óti…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024300-09.2013.5.13.0026

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL (ART. 85, § 11, DO CPC). FACULDADE DO JULGADOR. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a majoração dos honorários advocatícios, prevista no art. 85, § 11, do CPC, constitui uma faculdade do Tribunal, que avaliará a pertinência da medida à luz das peculiaridades do caso concreto (trabalho adi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.