JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011802-65.2020.5.18.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Recurso de Revista 0011802-65.2020.5.18.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. MATÉRIA PACIFICADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 407 DA SBDI-1. TEMA Nº 244 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A presente temática em destaque foi recentemente pacificada pelo Pleno desta Corte Superior no âmbito do leading case nº RR - 0010376-75.2023.5.03.0181 em que se fixou o Tema nº 244 da Tabela de Recursos Repetitivos, sedimentado a tese vinculante de que “o jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT”. Assim, o entendimento firmado pela Eg. Corte Regional contraria os termos da Orientação Jurisprudencial nº 407 da SBDI-1do TST e do Tema nº 244 da Tabela de Recursos Repetitivos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011802-65.2020.5.18.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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