- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 10/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000072-82.2021.5.02.0056, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/12/2025, p. 10/12/2025
EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. CLÁUSULA PENAL. ATRASO NO CUMPRIMENTO DO ACORDO. PERCENTUAL FIXADO DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE (5%). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS APONTADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO RENOVADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 2. CLÁUSULA PENAL. ATRASO NO CUMPRIMENTO DO ACORDO. ATRASO DE 02 DIAS ÚTEIS. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. NÃO CONSTATADO DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que não se pode excluir por completo a cláusula penal prevista no título executivo, sendo admissível a redução proporcional da multa por descumprimento do acordo, sem que isso gere ofensa à coisa julgada, levando-se em consideração, por exemplo, o atraso ínfimo no cumprimento da avença, como no presente caso. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000072-82.2021.5.02.0056. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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