- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 10/12/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000782-36.2023.5.02.0411, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/11/2025, p. 10/12/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/jgm/bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Na hipótese, o recolhimento das custas processuais foi efetuado por empresa estranha à lide. Porém, consta na guia dados suficientes para vinculá-los ao presente processo, tais como a correta identificação da parte autora e do número desta ação trabalhista. Ainda, observa-se a autenticação mecânica do pagamento da instituição bancária, no prazo legal. Assim, de acordo com o Princípio da Instrumentalidade das Formas e dos Atos Processuais insculpido nos artigos 188 e 277 do CPC, o comprovante de pagamento pode ser considerado apto para a averiguação do cumprimento do requisito de admissibilidade atinente ao preparo. Logo, não há de se considerar deserto o recurso ordinário interposto pela ré. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000782-36.2023.5.02.0411. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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