JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011061-38.2023.5.15.0120

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011061-38.2023.5.15.0120, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 03/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TEMA 87 DA TABELA DE IRR/TST. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo RRAg - 1000840-29.2018.5.02.0471, firmou precedente de vinculação obrigatória (Tema 87 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), no sentido de que “ O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido .”. 2. O presente caso, contudo, não possui aderência ao Tema 87 da Tabela de IRR/TST, porquanto o Tribunal Regional consignou expressamente que o Autor não trocava cilindros de gás GLP e tampouco há alegação do empregado no sentido de que abastecia empilhadeira. Consta do acórdão regional que o perito atestou que o empregado não efetuava a troca de cilindros e, eventualmente, quando os transportava, era em quantidade inferior a prevista na NR 16 , sendo que não adentrava em área de risco. 3. Nesse contexto, para se alcançar a conclusão de que o Autor laborava em condições periculosas, seria necessário revolver fatos e provas, expediente vedado nos termos da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011061-38.2023.5.15.0120. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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