JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001081-10.2018.5.09.0088

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001081-10.2018.5.09.0088, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 03/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais concluiu que o Sindicato Autor possui legitimidade para atuar enquanto substituto processual. Ainda, expôs, amparado nas provas dos autos, os motivos pelos quais os bancários ocupantes do cargo “Gerente de Empresas Líder” não exerciam função dotada de fidúcia bancária especial, deferindo o pagamento de horas extras, parcelas vencidas e vincendas. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. HORAS EXTRAS. EMPREGADOS BANCÁRIOS OCUPANTES DO CARGO DE GERENTE DE EMPRESAS LÍDER. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA BANCÁRIA ESPECIAL. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, entendeu que as atividades exercidas pelos substituídos, no exercício do cargo de Gerente de Empresas Líder, não demonstram cargo com fidúcia especial. Consignou que “ o reclamado não comprovou que os substituídos exercessem função com fidúcia superior aquela já inerente a qualquer contrato de trabalho, eis que se tratavam de atividades apenas técnicas ”. Concluiu que as funções dos gerentes de empresas líder não podem ser caracterizadas como de confiança, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. Manteve a sentença, na qual se reconheceu estarem os substituídos sujeitos à jornada normal dos bancários de 6 horas (art. 224, caput , da CLT) e deferidas horas extras. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. TEMA 184 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras, inclusive parcelas vincendas. Consoante Precedente Vinculante (Tema 184 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos) o Tribunal Pleno desta Corte Superior fixou o entendimento de que “ São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada ”. O acórdão, portanto, encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333/TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ARTIGO 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão em que reconhecida a legitimidade ativa do Sindicato Autor para atuar como substituto processual, sob o fundamento de que o direito versado na demanda (pagamento de horas extras) possui caráter individual homogêneo. Prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o artigo 8º, III, da Constituição Federal. Evidente, pois, a adequação da via coletiva para a pretendida tutela da lesão afirmada, nos termos do artigo 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Julgados desta Corte. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001081-10.2018.5.09.0088. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000690-21.2018.5.05.0491

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o sindicato detém legitimidade ad causam para atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos. Precedentes da SBDI-1. Tais direitos têm origem comum e afetam vários indivíduos da categoria, …

Agravo Interno 0000864-87.2018.5.09.0242

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS, OCUPANTES DO CARGO DE “GERENTE DE RELACIONAMENTO DE EMPRESAS I”, NA REGRA DO ART. 224, CAPUT, DA CLT. DESCARACTERIZAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE NÃO…

Recurso de Revista 0001796-67.2017.5.12.0035

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/10/2024

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. REGIDO LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional entendeu pela ilegitimidade do Sindicato-Autor para atuar como substituto processual, sob o fundamento de que o direito versado na demanda – enquadramento no artigo 22…

Agravo 0021050-88.2017.5.04.0733

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual " o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendid…

Agravo 0001213-34.2018.5.09.0002

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Conforme se extrai do v. acórdão regional, o sindicato ajuizou ação, na condição de substituto processual, postulando a “declaração de que os empregados exerceram a função de "Espec. Neg. Sustent." e o reconhecimento do “direito ao recebimento, como extras, da 7ª e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.