JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010125-81.2018.5.03.0165

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010125-81.2018.5.03.0165, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PELA CONCESSÃO DE CESTA-BÁSICA. Segundo o Tribunal de origem, o Município reclamado confessou que o pagamento de cestas-básicas, no período entre maio/2014 e julho/2015, deu-se sem nenhuma previsão em norma coletiva. Assim, nesse contexto, a conclusão do Regional quanto à incorporação do benefício ao patrimônio jurídico da reclamante, a vedar a sua supressão unilateral pelo empregador, está fundamentada na aplicação dos arts. 442 e 468 da CLT, expressamente citados no acórdão recorrido, o que não configura violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF ou 884 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010125-81.2018.5.03.0165. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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