JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010633-52.2018.5.03.0092

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0010633-52.2018.5.03.0092, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDÁRIA. MERO INADIMPLEMENTO. Decidiu-se, na decisão embargada, que o acórdão regional, em razão de inadimplemento de verbas trabalhista pela real empregadora da reclamante, concluiu pela ausência de fiscalização efetiva, sem apontar elementos direitos sobre esta, contrariando, desse modo, a Súmula 331, V, do TST. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010633-52.2018.5.03.0092. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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