JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020325-05.2015.5.04.0011

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0020325-05.2015.5.04.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CONSTATADA POR PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC (correspondente ao art. 535 do CPC de 1973). Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020325-05.2015.5.04.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA . SÚMULA 331, V, DO TST. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embargos declaratórios não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020888-46.2017.5.04.0102. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/…

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