Embargos de Declaração 0010633-52.2018.5.03.0092
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDÁRIA. MERO INADIMPLEMENTO. Decidiu-se, na decisão embargada, que o acórdão regional, em razão de inadimplemento de verbas trabalhista pela real empregadora da reclamante, concluiu pela ausência de fiscalização efetiva, sem apontar elementos direitos sobre esta, contrariando, desse modo, a Súmula 331, V, do TST. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de …