Embargos de Declaração 0101520-27.2016.5.01.0248
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS PROBATÓRIO DA CULPA DA TOMADORA DE SERVIÇOS ATRIBUÍDA À RECLAMANTE . A embargante utiliza-se de argumentos jurídicos para tentar, por meio de recurso inadequado, pois inexistente qualquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1 . 022 do CPC, forçar o reexame do mérito da matéria, cuja decisão lhe desagradou . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 01015…