- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Embargos de Declaração 0020028-23.2014.5.04.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES POR TRABALHADORES QUE NÃO SEJAM TÉCNICOS DE RADIOLOGIA, EM ÁREAS DE EMERGÊNCIA EM QUE SE UTILIZA APARELHO MÓVEL DE RAIOS X PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO. PORTARIA Nº 595 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DA SBDI-1 DO TST EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. ESCLARECIMENTOS. No caso, não se evidencia nenhuma das hipóteses legais previstas nos arts. 535 do CPC de 1973, vigente na época da interposição do recurso de revista (art. 1.022 do CPC de 2015) e 897-A da CLT. Contudo, considerando que a decisão da SBDI-1 no IRR-1325-18.2012.5.04.0013 serviu como fundamento do acórdão ora embargado e em observância à celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF), cumpre esclarecer que a SBDI-1 negou provimento aos embargos declaratórios opostos naquele IRR, rejeitando a modulação dos efeitos, em decisão publicada no DEJT 19/12/2019. Embargos declaratórios parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SANAR OMISSÃO. Nos termos do art. 790-B da CLT, os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Portanto, em razão da exclusão da condenação do pagamento do adicional de periculosidade, a reclamante passa a ser sucumbente no objeto da perícia. Contudo, em face da concessão do benefício da justiça gratuita na sentença, a autora fica isenta do recolhimento dos honorários periciais, cujo pagamento deverá observar a forma da Resolução nº 66 do CSJT, inclusive quanto à limitação do valor de R$ 1.000,00 (art. 3º da Res. 66). Assim, constatada a omissão no tocante à inversão do ônus de sucumbência em relação aos honorários periciais, mostra-se necessário o provimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020028-23.2014.5.04.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.