- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 10/12/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011204-55.2022.5.15.0025, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 10/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. EFEITO MODIFICATIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. TEMAS NºS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PARCELA DE NATUREZA INSALUBRE. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeito modificativo, para adequar a decisão anterior, que havia afastado integralmente a responsabilidade subsidiária do Estado reclamado com base no Tema 246 do STF, à tese firmada no Tema 1.118 de repercussão geral, item 3, segundo a qual, a Administração Pública é responsável pelo labor em local insalubre. Constatada a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, mantém-se a responsabilidade subsidiária do ente público restrita a tal parcela. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011204-55.2022.5.15.0025. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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