JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001098-32.2023.5.02.0255

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

TST – Embargos de Declaração 1001098-32.2023.5.02.0255, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. EFEITO MODIFICATIVO. RESPONSABILIADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO TEMAS N.º 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PARCELA DE NATUREZA INSALUBRE. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeito modificativo, para adequar a decisão anterior, que havia afastado integralmente a responsabilidade subsidiária do Município reclamado com base no Tema 246 do STF, à tese firmada no Tema 1.118 de repercussão geral, item 3, segundo a qual, a Administração Pública é responsável pelo labor em local insalubre. Constatada a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, mantém-se a responsabilidade subsidiária do ente público restrita a tal parcela. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001098-32.2023.5.02.0255. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
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