JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002627-30.2019.5.05.0621

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo Interno 0002627-30.2019.5.05.0621, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 02/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITES DA LIDE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Em relação à nulidade por julgamento extra petita arguida pela parte, é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando manifesta a extrapolação dos limites da litiscontestação (artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil) – definidos pela petição inicial e pela contestação. 3. Uma vez constatada a estrita correspondência entre o pedido formulado pela parte reclamante e o provimento jurisdicional emanado da Corte de origem, nos limites da litiscontestação, tal como nos presentes autos, não há cogitar no reconhecimento de transcendência política e jurídica. 4. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002627-30.2019.5.05.0621. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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